Caros Pais, Mães e/ou Responsáveis,
Paz e bem!
Em atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, em virtude da pandemia de Covid-19, sofreram prejuízo econômico que as impossibilita do pagamento integral das mensalidades escolares, o Colégio Santo Antônio disponibiliza, via Serviço Social e Administração, este instrumento de apoio para as tratativas entre a contratante e o contratado. Ressalta-se que o CSA mantém suas atividades por meio de sistema letivo remoto e honrará seus compromissos educacionais junto às famílias, cumprindo as orientações do Ministério da Educação e do Conselho Estadual de Educação da Secretaria de Educação.
Uma avaliação emergencial poderá ser pleiteada pelas famílias cujo responsável financeiro tenha comprovadamente sofrido redução e/ou paralisação de suas atividades laborais e rendimentos como:
● Redução de jornada de trabalho e, consequentemente, redução de salário;
● Suspensão temporária do contrato de trabalho;
● Ser trabalhador autônomo e/ou microempreendedor;
● Ter outro tipo de redução de rendimentos que deverá ser especificado e comprovado na ficha emergencial;
● Ter sido demitido após o dia 20 de março de 2020.
O ATENDIMENTO SE DARÁ MEDIANTE OS SEGUINTES CRITÉRIOS:
1. Primeiramente às famílias que não possuem nenhum tipo de desconto e/ou benefício;
2. Em caso de análise favorável, o auxílio se dará a partir da parcela de abril, caso ela esteja em aberto, e se encerrará ao fim do isolamento social.
3. A família preencherá a ficha de solicitação com a descrição da atual situação socioeconômica familiar que justifica a necessidade da obtenção de auxílio na mensalidade escolar, apresentando anexos os documentos solicitados;
4. As fichas serão avaliadas pelo setor de Serviço Social e pela Diretoria do Colégio Santo Antônio e da mantenedora Associação Franciscana.
5. Caso concedido, o desconto/benefício não se aplicará às parcelas de fevereiro e março / 2020 e tão pouco às parcelas subsequentes ao fim do isolamento social;
6. A ficha disponibilizada deverá ser preenchida, assinada, digitalizada e, junto dos documentos comprobatórios anexos, encaminhada por e-mail (servicosocial@csa.g12.br), com o assunto SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL COVID-19.
Ao Colégio reserva-se o direito de revisar, suspender ou revogar o desconto emergencial, bem como as condições estabelecidas a qualquer tempo sem prévia consulta do responsável financeiro.
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO
- 1º de maio a 1º de junho de 2020.
PRAZO DE RETORNO
- 10 DIAS APÓS O PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO SOCIAL
AVALIAÇÃO SUBSÍDIO EMERGENCIAL – LISTA DE DOCUMENTOS
A avaliação emergencial será realizada frente ao atual perfil socioeconômico das famílias mediante formulário próprio da instituição, juntamente com os documentos apresentados.
A falta de qualquer documento solicitado para análise implicará a impossibilidade de avaliação e posterior INDEFERIMENTO da mesma.
Após análise dos documentos apresentados, a comissão poderá solicitar documentos complementares para avaliação, sendo de responsabilidade do requerente apresentá-los em prazo estipulado pelo Setor de Serviço Social.
COMPROVANTE DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELO ALUNO
- Carteira de Identidade e CPF;
- Certidão de casamento ou documento equivalente;
- Comprovante de endereço.
COMPROVANTE DE RENDA
2.1- No caso de empregados com carteira assinada em regime de CLT e funcionários públicos:
- Apresentar cópia do Acordo Individual ou Coletivo com a Redução Proporcional da Jornada de Trabalho e Salário, devidamente assinado por ambas as partes, e com a informação do percentual de redução de jornada pactuado, conforme disposto na Medida Provisória 936/2020, em caso de aplicabilidade.
2.2- No caso de autônomos e profissionais liberais:
- Apresentar Declaração Comprobatória da atividade que exerce;
- Apresentar declaração, de próprio punho, solicitando a avaliação para o auxílio emergencial e os efeitos da crise da Covid-19 em suas atividades econômicas.
2.3- No caso de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
- Declaração informando os bens alugados e os valores pactuados, caso houve renegociação de aluguel por ocasião do Covid-19.
2.4- No caso de desemprego
- Apresentar termo de rescisão do contrato de trabalho, firmados após 20/03/20.
Frei Vicente da Silva Lopes, OFM
Diretor Pedagógico e Administrativo